10/05/2017
às 16:18
Em recomendação formulada pela
promotora de justiça, Patrícia Carvalho Medrado Assmann, o Ministério Público
do Estado, propôs ao prefeito municipal de São Sebastião da Boa Vista, a
implantação de abrigo destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em
situação de risco. O MP pede que a prefeitura adote providências no prazo de 90
dias para a implantação do abrigo.
Devido a casos práticos levados ao MP de São Sebastião da Boa Vista e relatos do Conselho Tutelar, a promotoria busca a proteção das crianças e adolescentes, ofertando condições dignas e adequadas para abrigar adolescentes em situação de risco pela ausência dos genitores e responsáveis, ou ainda, por maus tratos, situação de abandono material, violência e abusos sexuais, seguindo os princípios da proteção integral e prioridade absoluta, vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A promotoria recomenda ao prefeito municipal que, no prazo de 90 dias, adote todas as providências para implantação e manutenção de uma entidade de abrigo para adolescentes em situação de risco, com previsão inicial de, no mínimo, 08 vagas. E que o local seja dotado de todos os requisitos previstos em lei, com psicólogo, assistente social, monitor, merendeira, vigia, enfermeira, além de outras providências necessárias à recuperação dos abrigados. E ainda que o funcionamento se dê 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Quando da implantação, o MPPA recomenda que a prefeitura solicite ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente o comparecimento de pessoal técnico para capacitação dos funcionários do abrigo.
O MPPA recomenda ainda que sejam destinados do Orçamento Público Municipal recursos suficientes para a manutenção e funcionamento do abrigo de adolescentes, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual a respectiva previsão. Enquanto esta não existir, que seja providenciado o remanejamento de recursos.
Devido a casos práticos levados ao MP de São Sebastião da Boa Vista e relatos do Conselho Tutelar, a promotoria busca a proteção das crianças e adolescentes, ofertando condições dignas e adequadas para abrigar adolescentes em situação de risco pela ausência dos genitores e responsáveis, ou ainda, por maus tratos, situação de abandono material, violência e abusos sexuais, seguindo os princípios da proteção integral e prioridade absoluta, vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A promotoria recomenda ao prefeito municipal que, no prazo de 90 dias, adote todas as providências para implantação e manutenção de uma entidade de abrigo para adolescentes em situação de risco, com previsão inicial de, no mínimo, 08 vagas. E que o local seja dotado de todos os requisitos previstos em lei, com psicólogo, assistente social, monitor, merendeira, vigia, enfermeira, além de outras providências necessárias à recuperação dos abrigados. E ainda que o funcionamento se dê 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Quando da implantação, o MPPA recomenda que a prefeitura solicite ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente o comparecimento de pessoal técnico para capacitação dos funcionários do abrigo.
O MPPA recomenda ainda que sejam destinados do Orçamento Público Municipal recursos suficientes para a manutenção e funcionamento do abrigo de adolescentes, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual a respectiva previsão. Enquanto esta não existir, que seja providenciado o remanejamento de recursos.
Texto: Promotoria de São Sebastião da Boa Vista
Revisão: Assessoria de Imprensa
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