No Pará, 328 famílias
terão que devolver recursos do Bolsa Família
Controladoria
Geral da União identificou inconsistência em dados do programa
A Controladoria Geral da União
(CGU), por meio de cruzamento de dados com o Tribunal de Contas da União (TCU),
tem identificado uma série de inconsistências no Programa Bolsa Família, como
forma de cancelar os pagamentos indevidos e motivados por fraude. Até o
momento, foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 420 mil, mas a
expectativa do governo é que os processos de cobrança de ressarcimento cheguem
a R$ 5,8 milhões.
No Pará, 328 famílias foram notificadas e terão que fazer o
pagamento imediato dos recursos recebidos indevidamente.
De acordo com o Ministério da Cidadania, responsável pela execução
do Bolsa Família, todos os casos identificados são resultantes de informações
distorcidas e repassadas no ato do cadastramento. A subdeclaração, omissão de
rendimentos ou manipulação de informações sobre o número de integrantes da
família, com o objetivo de influenciar na possibilidade de a família ser
selecionada, são exemplos das inconsistências identificadas.
As famílias envolvidas no processo já foram notificadas por meio
de ofício, com aviso de recebimento e já com a Guia de Recolhimento da União
(GRU) para o pagamento ou apresentação de defesa no prazo de 30 dias.
Caso a defesa não seja acatada, a família ainda pode apresentar
recurso junto ao Ministério da Cidadania no prazo de 60 dias, a contar da
notificação de indeferimento da defesa.
Para o secretário Nacional de Renda de Cidadania, Tiago Falcão, o
processo, além de facilitar a quitação dos débitos, tem efeito educativo para a
sociedade. “Antigamente, os processos eram intermináveis. Agora, damos uma
possibilidade de finalizar o processo imediatamente a partir do momento que o
cidadão reconhece que recebeu o benefício irregularmente e restitui aos cofres
públicos o recurso recebido”, justifica o secretário do Ministério da
Cidadania.
Com base nas informações enviadas pela CGU, o Ministério da
Cidadania instaurou 3.061 processos administrativos de cobrança de
ressarcimento referentes ao ano passado.
Outros 1,4 mil foram abertos com base nos dados apresentados pelo
TCU.
As notificações às famílias envolvidas em casos de fraude
começaram a ser enviadas ainda em janeiro, contudo, nem todas as
inconsistências identificadas redundam no recebimento indevido de benefícios.
Existe m situações em que divergências na composição da família ou em sua renda
não alteram o benefício da família.
O Ministério da Cidadania explica que para estes casos, apesar da
não caracterização de recebimento indevido, os benefícios podem ser cancelados
uma vez que a falta de atualização cadastral inviabiliza a contagem do prazo em
que esta pode permanecer como beneficiária do Bolsa Família.
O cancelamento do benefício, que nem sempre decorre de recebimento
indevido, é previsto no § 6º do art. 6º da Portaria MDS nº 617, de 2010.
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